domingo, 29 de novembro de 2009

Lei da Vida - Lei dos Crimes Ambientais

Após dez anos de sua promulgação, a Lei dos Crimes Ambientais foi regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. A importância dessa lei reside no fato de que, pela primeira vez no Brasil, o crime ambiental passou a ser tipificado, com possibilidade de sanção a quem agride o meio ambiente. Para defender a natureza é preciso combater o crime e a impunidade ambiental.
Nesse período, a sociedade brasileira amadureceu sua consciência ambiental. A regulamentação da lei, por meio do Decreto nº 6.514/2008, é uma demonstração dessa maturidade, dando maior agilidade aos procedimentos administrativos e fazendo com que a punição da ilegalidade seja mais rápida.
Mais importante, porém, é o estabelecimento da perda dos instrumentos utilizados no crime ambiental. Isso modifica radicalmente a percepção de impunidade quando ocorre crime ambiental, transformando a lei em um dos principais instrumentos legais no combate a quem degrada a natureza.
O mundo convive hoje com a possibilidade de uma grande modificação geoclimática e nunca houve tantas informações sobre a necessidade da conservação ambiental. Por isso, a decisão de agredir o meio ambiente é ainda mais séria e deve ser punida com maior rigor. Aquele que, deliberadamente, atua em interesse próprio, contra a natureza, ou, melhor dizendo, contra a própria humanidade, é muito mais responsável pelos seus atos do que há dez anos.
A defesa do meio ambiente não é tarefa apenas de alguns, mas de toda a sociedade. As pessoas estão cada vez mais conscientes da necessidade de preservar o meio ambiente e os recursos naturais para as gerações futuras. Essa é a única forma de preservamos nossa própria espécie. Nesse sentido, sonho com o dia em que a Lei dos Crimes Ambientais deixará de ser aplicada.Nesse dia, natureza será tão respeitada que não haverá mais crime ambiental a ser combatido.
Lei dos Crimes Ambientais - Ibama (2009).
Postado por Juliete Moreira

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